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Glossário
Glossário
Organizamos os termos fundamentais para que você entenda tudo sobre o Open Finance no Brasil e possa se beneficiar desta importante iniciativa.
API (Application Programming Interfaces, em português: Interface de Programação
de Aplicações) é o habilitador tecnológico para que os sistemas das instituições
autorizadas pelo BCB consigam se conectar e trafegar informações e serviços que
serão viabilizados no Open Finance.
É o conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado
serviço de pagamento ao público.
Etapa interligada ao processo de consentimento, a autenticação é uma atividade
obrigatória para a instituição transmissora de dados, pois esta precisa adotar
procedimentos e controles para a validação do cliente e da instituição receptora
ou iniciadora da transação de pagamento. A autenticação ocorre antes da execução
de qualquer ação de envio de dados, iniciação de pagamento ou encaminhamento de
proposta de crédito.
São as siglas para Banco Central do Brasil.
Qualquer pessoa natural ou jurídica que mantém relacionamento destinado à prestação de
serviço financeiro ou à realização de operação financeira com as instituições.
Etapa do fluxo de compartilhamento na qual a Instituição Transmissora confirma com o
cliente os dados objeto de compartilhamento. Para redução de caracteres, especialmente em
interfaces gráficas menores, é possível usar apenas o termo “confirmação”, caso o contexto de
compartilhamento esteja claro nos demais elementos.
Processo prévio à transmissão de dados: o cliente autoriza o envio de
informações de uma instituição transmissora para uma outra instituição receptora
dos dados. Esse trâmite é obrigatório para que qualquer fluxo de dados de
clientes exista no Open Finance. Ele é 100% on-line, gratuito e sempre ocorrerá
no ambiente digital da instituição receptora dos dados. Não serão válidos para o
Open Finance consentimentos obtidos de outra forma, como em contratação de
adesão, formulários com opção de aceite previamente preenchida ou de forma
presumida pela instituição, sem manifestação ativa pelo cliente.
São as informações cadastrais, como identificação, qualificação, entre outras
(data de início de relacionamento com a instituição, identificação de agência e
conta, e tipos de produtos e serviços consumidos). Esses dados poderão ser
transmitidos no Open Finance a partir da Fase 2 (15/07/2021), após consentimento
do cliente. O consentimento tem validade de até 12 meses, podendo ser revogado a
qualquer momento.
Dados do cliente que serão compartilhados com a Instituição Receptora para uma finalidade
específica. Para a redução de caracteres, especialmente em interfaces gráficas menores, é
possível usar apenas o termo “dados”, caso o contexto de compartilhamento esteja claro nos
demais elementos.
Data em que o pagamento deverá ser iniciado e executado.
Última etapa do fluxo de solicitação de Iniciação
de Pagamento, na qual a instituição iniciadora de
pagamento informa ao cliente sobre a efetivação ou
não da solicitação de pagamento, bem como
seu respectivo status (p.ex.: efetivado, pendente,
aguardando demais aprovadores).
Última etapa do fluxo de solicitação de compartilhamento, na qual a Instituição Receptora
informa ao cliente sobre a conclusão e o status da solicitação de compartilhamento (i.e.
efetivada, não efetivada ou em aberto). Para a redução de caracteres, especialmente em
interfaces gráficas menores, é possível usar apenas o termo “situação”, caso o contexto de
compartilhamento esteja claro nos demais elementos.
Campo aberto para o usuário descrever ou identificar a
finalidade das suas transações.
Finalidade de uso pela Instituição Receptora dos dados objeto de compartilhamento. Para
redução de caracteres, especialmente em interfaces gráficas menores, é possível usar apenas o
termo “objetivo”, caso o contexto de compartilhamento esteja claro nos demais elementos.
CPF ou CNPJ utilizados para identificar o cliente no fluxo de solicitação de compartilhamento.
Informações complementares relativas a conta utilizada
para realizar a transação de Iniciação de Pagamento
pelo usuário (pagador).
Informações referentes ao pagamento que serão
disponibilizadas ao cliente após sua transação.
São os dados que serão compartilhados através da estrutura do Open Finance, como
as informações sobre canais de atendimento e produtos e serviços disponíveis à
contratação por meio dos canais das instituições participantes. Essa etapa
configura o escopo da Fase 1 (01/02/2021) do Open Finance, onde não é necessário
o consentimento, pois todos os dados compartilhados são das próprias
instituições participantes.
Instituição participante que o cliente utilizou para
realizar o serviço de Iniciação de Pagamento pelo Open
Finance, e que irá realizar o processo junto à Instituição
Detentora de Conta.
Instituição participante com a qual o cliente possui
relacionamento e detém sua conta para movimentação
de recursos.
São todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e
que se cadastram para participar do Open Finance Brasil, conforme regulamento
vigente.
São as instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil e participantes do
Open Finance que recebem as informações que o cliente deseja integrar, sendo
essas informações oriundas de uma outra instituição.
São as instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil e participantes do
Open Finance que enviam as informações que o cliente deseja integrar a uma outra
instituição.
É a Lei
Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709 sancionada em agosto/2018 e
vigente desde agosto/2020, tem por objetivo proporcionar maior segurança
jurídica para a população quanto a seus dados. Através dessa regulação, padrões
de normas e práticas são adotados para a promoção da proteção de dados em âmbito
nacional. Ela normatiza como as informações das pessoas podem ser capturadas,
armazenadas e tratadas e determina que esse fluxo deve ser autorizado
(consentido) pelo cidadão, pois é dele a titularidade dos dados. A LGPD serviu
como base para a construção do Open Finance no Brasil, e todas as instruções de
operação de dados devem obedecer fielmente a essa lei, protegendo o cidadão e
oferecendo plena visibilidade sobre como os seus dados estão sendo gerenciados.
Iniciativa do Banco Central do Brasil que viabiliza o compartilhamento
padronizado de dados e serviços financeiros. Esse processo ocorre por meio da
abertura e integração de sistemas entre as instituições participantes e
autorizadas a funcionar pelo BCB. O processo só pode ser iniciado com o
consentimento (autorização) do cliente, o compartilhamento de dados é 100%
gratuito e digital, e ocorre exclusivamente nos canais oficiais das instituições
participantes. O objetivo do Open Finance é dinamizar o sistema financeiro
nacional, ampliar a competitividade do mercado e, como consequência, alcançar
melhores atributos ao consumidor final.
Contas disponíveis na instituição de débito que serão
utilizados para realizar o pagamento (p.ex.: conta
poupança, conta de depósito, etc.).
Produtos ou serviços na Instituição Transmissora que serão utilizados para compartilhar os
dados objeto de compartilhamento (p.ex.: conta poupança, cartão de crédito, etc.). Para
redução de caracteres, especialmente em interfaces gráficas menores, é possível usar apenas
o termo “origem dos dados”, caso o contexto de compartilhamento esteja claro nos demais
elementos.
Transação que ocorrerá uma única vez.
Etapa posterior ao fluxo de solicitação de compartilhamento, ocorrendo no ambiente da
Instituição Receptora.
Prazo de validade do consentimento, limitado a 12 meses, apresentado de acordo com a
finalidade, podendo ser alterado pelo cliente. Considera da data atual até a data final escolhida
pelo cliente. Para redução de caracteres, especialmente em interfaces gráficas menores, é
possível usar apenas o termo “prazo”, caso o contexto de compartilhamento esteja claro nos
demais elementos.
Etapa anterior ao fluxo de solicitação de compartilhamento, ocorrendo no ambiente da
Instituição Receptora.
São os termos utilizados para se referir ao beneficiário
do pagamento, podendo ser o “lojista” no caso de B2C
e “recebedor” no caso de P2P.
Etapa na qual o cliente é notificado e redirecionado para o ambiente de outra instituição, seja
esta uma Instituição Transmissora ou Receptora.
A autorização dada pelo cliente para operacionalização da transmissão de seus
dados tem validade de até 12 meses e pode ser cancelada pelo próprio usuário no
momento que desejar, sem custo algum. O acesso a essa funcionalidade deve ser
fácil e não pode apresentar qualquer tipo de barreira ao cliente.
É o saldo disponível em conta corrente, poupança e de pagamentos pré-pagos. Essa
informação pode ser transmitida no Open Finance a partir da Fase 2 (15/07/2021)
com o consentimento do cliente. O consentimento pode ter validade de 12 meses,
podendo ser revogado a qualquer momento. Ajustes podem ser necessários, pois a
conta pós-paga não possui saldo e os dados não são consultados, mas transmitidos
no Open Finance.
Corresponde à atividade das instituições que atuam como Correspondentes no
Brasil no atendimento de recepção e encaminhamento de propostas referentes a
operações de crédito e de arrendamento mercantil, por meio eletrônico. Essas
empresas passam a operar obrigatoriamente na esfera do Open Finance com
compartilhamento (aos usuários do Open Finance) de serviço de encaminhamento de
proposta de crédito.
Correspondem à intermediação de transação de débito em conta, sempre com
autorização direta do cliente e independente do domicílio da conta recebedora ou
pagadora. A empresa que atua como iniciadora não é detentora dos fundos e poderá
realizar operações através de produtos já estabelecidos (Pix, TED/TEF, Boleto e Débito em Conta). Envolvem toda atividade executada pelas instituições detentoras de
conta e iniciadoras de transação.
Solicitação iniciada por um cliente para compartilhamento com a Instituição Receptora de seus
dados mantidos na Instituição Transmissora. Para a redução de caracteres, especialmente em
interfaces gráficas menores, é possível usar apenas o termo “solicitação”, caso o contexto de
compartilhamento esteja claro nos demais elementos.
Termos e condições do consentimento para compartilhamento de dados no Open Finance.
Para redução de caracteres, especialmente em interfaces gráficas menores, é possível
usar apenas o termo “termos e condições”, caso o contexto do compartilhamento esteja
claro nos demais elementos.
Forma de pagamento instantâneo brasileiro disponível
para o serviço de Iniciação de Transação de Pagamento.
Por se tratar de um termo conhecido do usuário
comum, recomendamos a utilização de Pix.
São informações sobre operações realizadas em conta, qualquer tipo de conta (de
depósito à vista, de pagamento pré-paga ou pós-paga, de poupança), e sobre
operações de crédito. Esses dados poderão ser transmitidos a partir da Fase 2
(15/07/2021) e deverão ser transmitidos e consultados no Open Finance através do
processo de consentimento, com validade de 12 meses e podendo ser revogado a
qualquer momento.
Transferência Eletrônica Disponível (TED): forma de
pagamento disponível para o serviço de Iniciação de
Transação de Pagamento. Por se tratar de um termo
mais conhecido do usuário comum, recomendamos seu
uso abreviado (TED).
Transferências entre contas na própria instituição: forma
de pagamento disponível para o serviço de Iniciação
de Transação de Pagamento. É permitido utilizar o
termo resumido “transferência” ou “transferência entre
contas” para interfaces menores e em situações onde o
contexto está claro ao cliente.
Para outras informações consulte sua própria instituição
ou acesse: Service
Desk.